Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/08/2014 por EDUARDO CEZAR FURTADO 14524699899,
processo nº 908129815, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908129815
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marketing; Preços (Comparação de-); Promoção de vendas [para terceiros]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de velas; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;
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13/12/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822049180 (SÓ OFERTAS SUPERMERCADOS) e Processo 825853648 (SÓ OFERTAS SUPERMERCADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2397
02/09/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2278
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