Marca Nominativa depositada no INPI em
15/08/2014 por Luiz Eduardo Ricon de Freitas,
processo nº 908128320, nas classes 28.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Baralho (Cartas de -); Brinquedos (Pistolas de -); Dados; Jogos *; Jogos eletrônicos, exceto aqueles adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão; Kits de miniaturas para montar [brinquedos]; Pistolas de brinquedos; Jogo de cartas; Passatempo [divertimento, diversão, entretenimento]; Miniaturas de brinquedo;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800170063970 (02/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>Luiz Eduardo Ricon de Freitas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2567
03/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200024624 (27/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUIZ EDUARDO RICON DE FREITAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br />código IPAS270 · RPI 2565
21/01/2020Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301200000007 (07/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em cumprimento a determinação judicial, para anotar o ajuizamento de Ação Ordinária - Adjudicação Parcial de pedidos de registro de marca nºs 908128320 e 908127430, formulada por FLAVIO MAURICIO ANDRADE em face do INPI e de LUIZ EDUARDO RICON DE FREITAS. Ação Ordinária nº 5079896-71.2019.4.02.5101 - 9ª VF/RJ - Processo SEI 52402.014359/2019-53<br />código IPAS462 · RPI 2559
05/11/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800170063970 (02/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>Luiz Eduardo Ricon de Freitas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2548
13/12/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2397
09/09/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2279