Marca Mista depositada no INPI em
14/08/2014 por RONALDO RICARDO CLEMENTE,
processo nº 908120508, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Informação em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Consultoria em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Assessoria em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra] - [Informação em]; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra] - [Consultoria em]; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra] - [Assessoria em]; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/2017Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2423
20/12/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2398
07/10/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2283
02/09/2014Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo elemento nominativo da marca mista. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2278
Classificação figurativa (Viena)
24.1.1 Escudos sem elementos figurativos ou inscrições
24.1.13 Escudos com outros elementos figurativos
24.1.15 Escudos com inscrições
24.1.5 Escudos com outros elementos figurativos ou inscrições