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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2014 por ITAIQUARA ALIMENTOS S/A., processo nº 908110790, nas classes 33. Registro em vigor até 05/11/2029.

Número do processo908110790
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/2014
Data da concessão05/11/2019
Vigência até05/11/2029
TitularITAIQUARA ALIMENTOS S/A.
CNPJ do titular72.111.321/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Bebida fermentada alcoólica; Pó para caipirinha;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908110790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2548
  2. 03/09/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2539
  3. 23/07/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160281593 (14/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>ITAIQUARA ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS267 · RPI 2533
  4. 13/12/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Enviar novas etiquetas contendo o sinal subsistente. A parte subsistente do signo marcário não deverá alterar as características principais do sinal requerido originalmente. O conjunto subsistente deverá ser considerado registrável de per se, não podendo infringir quaisquer outros dispositivos da LPI. código IPAS136 · RPI 2397
  5. 26/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2277

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Classificação figurativa (Viena)