Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/08/2014 por A.S. OLIVEIRA PRODUÇÕES DE EVENTOS - ME,
processo nº 908105541, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908105541
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agenciamento de artistas; Agências de informação comercial; Agências de propaganda; Agências de publicidade; Aluguel de espaço publicitário; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Atualização de material publicitário; Eventos de moda para fins promocionais (Organização de-); Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Propaganda; Publicação de textos publicitários; Redação de textos publicitários; Relações públicas; Textos publicitários (Publicação de -); Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira]; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta; Desfile de moda com fim publicitário; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Promotor de eventos [se comerciais]; Publicidade por qualquer meio;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828497559, 829031901 e 901022659. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819210927 (CONCEITO COMUNICAÇÃO INTEGRADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2458
17/03/2015Notificação de oposição850140226541 de 27/10/2014código IPAS423 · RPI 2306
26/08/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2277