Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
08/08/2014 por Fundação Carlos Alberto Vanzolini,
processo nº 908095430, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908095430
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Certificação de Gestão ambiental do empreendimento para edifícios em construção; referencial de gestão ambiental do empreendimento em construção; construção sustentável; preservação da qualidade ambiental na construção civil.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/11/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170135624 (12/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Fundação Carlos Alberto Vanzolini<br /><b>Procurador: </b>Emblema Marcas e Patentes S/S Ltda. (ant. Emblema Assessoria e Serviços S/C Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2603
15/01/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170135624 (12/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>Fundação Carlos Alberto Vanzolini<br /><b>Procurador: </b>Emblema Marcas e Patentes S/S Ltda. (ant. Emblema Assessoria e Serviços S/C Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com o fito de se afastar o impedimento ao deferimento do pedido de registro de marca de certificação sob exame, deve a Recorrente esclarecer se deseja renunciar aos seus registros 820911313 e 820911232, que assinalam serviços que guardam relação com aqueles a serem certificados sob o sinal ?AQUA HQE?. Caso contrário, deve ser mantida a decisão recorrida.<br />código IPAS267 · RPI 2506
01/08/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170135624 (12/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Fundação Carlos Alberto Vanzolini<br /><b>Procurador: </b>Emblema Marcas e Patentes S/S Ltda. (ant. Emblema Assessoria e Serviços S/C Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2430
11/04/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Embora a requerente alegue não atuar ou prestar serviços diretamente relacionados aos serviços a serem certificados foi verificado em sua relação processual que esta é titular dos registros de nº 820911313 e 820911232 para assinalar ?Desenhos para serviços de engenharia, edição de textos escritos (copidesque), serviços de engenharia (levantamento), estudos para projetos técnicos, impressão, orientação vocacional, pesquisa e desenvolvimento? entre outros pedidos e registros com especificações para outros serviços afins ao que declara certificar, de acordo com a especificação apresentada no presente pedido. Tal fato evidencia o interesse do titular no segmento de mercado em que solicita os serviços de certificação, tendo, portanto, o interesse comercial ou econômico qualificado como direto, para fins do art. 128, §3º, da LPI.código IPAS024 · RPI 2414
06/09/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.código IPAS136 · RPI 2383
26/08/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2277
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