Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/08/2014 por INDUSTRIA DE MOVEIS RUFATO LTDA,
processo nº 908076193, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908076193
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Apoio de cabeça [móveis]; Armários para toalhas [móveis]; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Bancos [móveis]; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Carteiras [móveis]; Divisórias de madeira para móveis; Escritório (Móveis para -); Fichas (Arquivos para -) [móveis]; Guarnições não metálicas para móveis; Jardineiras [móveis]; Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis]; Móveis (Divisórias de madeira para -); Móveis (Guarnições não metálicas para -); Móveis (Rodízios não metálicos para -); Móveis de metal; Móveis para escritório; Porta-livros [móveis]; Portas para móveis; Prateleiras para arquivos [móveis]; Prateleiras para móveis; Rodízios não metálicos para móveis; Toalhas (Armários para -) [móveis]; Vitrines [móveis]; Estantes [móveis]; Divisórias [móveis]; Bancadas para marcenaria [móveis];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170024825 (06/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA DE MOVEIS RUFATO LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2462
16/05/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170024825 (06/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA DE MOVEIS RUFATO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2419
06/12/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905036972 (RUFATO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 906033144 e 908076363, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2396
19/08/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2276