Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/08/2014 por ARROZTERIA LTDA - ME,
processo nº 908075332, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908075332
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Auto-serviço (Restaurantes de -); Bar (Serviços de -); Bufê (Serviço de -); Cafés [bares]; Cafeterias; Cantinas; Lanchonetes; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação]; Churrascaria [restaurante];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170021958 (02/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CUNHA E CASTRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br />código IPAS235 · RPI 2462
07/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140198854 (25/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CUNHA E CASTRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br />código IPAS270 · RPI 2444
14/03/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170021958 (02/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CUNHA E CASTRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2410
06/12/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905244222 (ARROZERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2396
19/08/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2276
Mesma marca em outras classes
ARROZTERIA43 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento