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UGOPOCI - UNIÃO GOIANA DOS POLICIAIS CIVIS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2014 por União Goiana dos Policiais Civis, processo nº 908061110, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908061110
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/08/2014
Data da concessão—
Vigência até—
TitularUnião Goiana dos Policiais Civis
CNPJ do titular02.627.974/0001-25
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908061110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170174851 (02/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular: </b>União Goiana dos Policiais Civis<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2444
  2. 27/06/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2425
  3. 21/02/2017 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A natureza da marca foi alterada para "serviço" conforme cumprimento de exigência. código IPAS029 · RPI 2407
  4. 16/02/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, esclareça o teor do artigo 5º do Regulamento de Utilização apresentado tendo em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Desta forma os membros da entidade devem ter atividade compatível para prestar os serviços especificados no pedido de registro na classe (10) 45 conforme reivindicado (representação jurídica). código IPAS136 · RPI 2354
  5. 21/10/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2285

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 908061110 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.