Marca Mista depositada no INPI em
30/07/2014 por JESUS MARQUES ALVES - ME,
processo nº 908048157, nas classes 20.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Apoio de cabeça [móveis]; Armários para toalhas [móveis]; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Bancos [móveis]; Canapés [móveis]; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Carteiras [móveis]; Divisórias de madeira para móveis; Escritório (Móveis para -); Fichas (Arquivos para -) [móveis]; Guarnições não metálicas para móveis; Jardineiras [móveis]; Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis]; Móveis (Divisórias de madeira para -); Móveis de metal; Móveis para escritório; Porta-livros [móveis]; Portas para móveis; Prateleiras para arquivos [móveis]; Prateleiras para móveis; Vitrines [móveis]; Estantes [móveis]; Divisórias [móveis]; Bancadas para marcenaria [móveis];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908048157 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/09/2014Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondidacódigo IPAS033 · RPI 2281
19/08/2014Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2276