ATLETAS DO FUTURO FUNDO PARA ESPORTIVO BRASIL - ALEMANHA
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/07/2014 por Instituto de Fomento Sócio-Cultural Brasil-Alemanha,
processo nº 908040830, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908040830
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Organização de atividades desportivas, a saber, organização de projetos para o fomento do paraesporte, estimulando o desenvolvimento e a aproximação entre as empresas e os paraesportes.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908040830 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826172504 (UPF ATLETA DO FUTURO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.código IPAS024 · RPI 2458
06/12/2016Sobrestamento do exame de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>A especificação foi alterada, para melhor enquadramento na classe reivindicada.<br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 906800315 (ATLETAS DO FUTURO)código IPAS142 · RPI 2396
19/08/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2276
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