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ESSENCIAL BIOMEDICINA ESTÉTICA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2014 por SILLMARA MERCÊS DE SOUZA 02067310194, processo nº 908037767, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908037767
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/07/2014
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSILLMARA MERCÊS DE SOUZA 02067310194
CNPJ do titular17.474.521/0001-83
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Beleza (Salões de -); Centro médico; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza; Clínica veterinária;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908037767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processos 900297646 "GRUPO ESSENCIAL", 900298103 "ESSENCIAL MEDICINA INTEGRADA", 901953989 "ESSENCIAL MED", 900019816 "Essencial Beleza", 827346786 "ESSENCIAL CENTRO DE BELEZA", 904721701 "CLÍNICA ESSENCIAL ENDOCRINOLOGIA E PROCTOLOGIA", 905572726 "ESSENCIAL CORPO EM EQUILIBRIO", 905889649 "CLÍNICA ESSENCIAL VIDA", 906529794 "CLINICA ESSENCIAL SAÚDE", 906729335 "Essencial Estética e Fisioterapia" e 907002447 "ESSENCIAL Estética e Podologia". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902076655 (ESSENCIAL CARE) e Processo 907978150 (ESSENTIAL CARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2512
  2. 06/12/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 901157007 (ESSENCIAL INTELIGÊNCIA EM IMPLANTES), Processo 827346786 (ESSENCIAL CENTRO DE BELEZA), Processo 905572726 (ESSENCIAL CORPO EM EQUILIBRIO), Processo 904171566 (ESPAÇO ESSENCIAL BELEZA E EQUILÍBRIO), Processo 905266048 (ELLEGANCE ESSENCIAL), Processo 900019816 (Essencial Beleza), Processo 902151010 (ESSENCIAL CENTRO ODONTOLÓGICO), Processo 904721701 (CLÍNICA ESSENCIAL ENDOCRINOLOGIA E PROCTOLOGIA), Processo 900297646 (GRUPO ESSENCIAL), Processo 905889649 (CLÍNICA ESSENCIAL VIDA), Processo 901511129 (ESSENCIAL NUTRIÇÃO), Processo 900298103 (ESSENCIAL MEDICINA INTEGRADA), Processo 901953989 (ESSENCIAL MED), Processo 826981330 (ESSENCIAL INSTITUTO D'PELE), Processo 825275032 (ESSENCIAL ESTÉTICA MÉDICA - EMAGRECIMENTO), Processo 827334800 (E ESSENCIAL), Processo 906529794 (CLINICA ESSENCIAL SAÚDE), Processo 906729335 (Essencial Estética e Fisioterapia) e Processo 907002447 (ESSENCIAL Estética e Podologia) código IPAS142 · RPI 2396
  3. 19/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2276

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 908037767 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.