Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/07/2014 por SEBASTIÃO LORENÇO DO PRADO - ME,
processo nº 908016751, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908016751
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Abotoaduras; Adereços [jóias e bijuterias]; Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -); Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Berloques [jóias e bijuterias]; Bijuteria / Joalheria (Artigos de -); Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Cloisonné [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Correntes [jóias e bijuterias]; Diamantes; Emblemas de metal precioso; Espinélio [pedras preciosas]; Joalheria / Bijuteria (Artigos de -); Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias]; Medalhões [jóias e bijuterias]; Olivina [pedra preciosa]; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Alexandrita [pedra preciosa]; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; Botton/Broche; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Brilhante [jóia]; Camafeu (broche); Contas de ouro para jóia; Coral para manufatura de jóia; Elo de metal precioso; Esmeralda; Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental]; Ônix; Rubi; Safira; Tornozeleira (jóia/bijuteria); Fechos para jóias e bijuterias; Jóias e bijuterias de marfim; Contas para a fabricação de jóias;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/07/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180112628 (23/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SEBASTIÃO LORENÇO DO PRADO - ME<br /><b>Procurador: </b>FAHD DIB JUNIOR<br />código IPAS235 · RPI 2534
29/05/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180112628 (23/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SEBASTIÃO LORENÇO DO PRADO - ME<br /><b>Procurador: </b>FAHD DIB JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2473
20/02/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006220592 (STATUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2459
24/03/2015Notificação de oposição850140214042 de 13/10/2014código IPAS423 · RPI 2307
12/08/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2275
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