SÃO LUIZ CHURRASCARIA, LANCHONETE E LOJA DE CONVENIÊNCIA
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/07/2014 por IRACI HEBERLE CHURRASCARIA EPP,
processo nº 908015194, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908015194
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908015194 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/02/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900944455; 904399834; 905144970. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817454969 (SUPER MERCADINHOS SÃO LUIZ), Processo 823548376 (CAFÉ SÃO LUIZ), Processo 823562409 (SÃO LUIZ CAFÉ), Processo 823596702 (SÃO LUIZ CAFÉ) e Processo 823723810 (CAFÉ SÃO LUIZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2457
17/03/2015Notificação de oposição850140214905 de 13/10/2014código IPAS423 · RPI 2306
12/08/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2275