Marca Mista depositada no INPI em
23/07/2014 por FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO FUBRAE,
processo nº 908013973, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Educação (Informações sobre -) [instrução] - [Informação em]; Educação (Informações sobre -) [instrução] - [Consultoria em]; Educação (Informações sobre -) [instrução] - [Assessoria em]; Educação (Informações sobre -) [instrução]; Educação (Serviços de -) - [Informação em]; Educação (Serviços de -) - [Consultoria em]; Educação (Serviços de -) - [Assessoria em]; Educação (Serviços de -); Informações sobre educação [instrução] - [Informação em]; Informações sobre educação [instrução] - [Consultoria em]; Informações sobre educação [instrução] - [Assessoria em]; Informações sobre educação [instrução]; Cursos livres [ensino] - [Informação em]; Cursos livres [ensino] - [Consultoria em]; Cursos livres [ensino] - [Assessoria em]; Cursos livres [ensino];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/12/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2605
18/02/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800170034864 (02/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO FUBRAE<br /><b>Procurador: </b>Taynan Santos Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2563
26/11/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800170034864 (02/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO FUBRAE<br /><b>Procurador: </b>Taynan Santos Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2551
29/11/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2395
12/08/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2275
Outras marcas de FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO FUBRAE