Marca Nominativa depositada no INPI em
22/07/2014 por 'DROGARIA POPULAR DE SUMARÉ LTDA - ME',
processo nº 908006314, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cápsulas para remédios; Chás medicinais; Curativos cirúrgicos; Diagnóstico (Preparações para -) para uso medicinal; Drogas para uso medicinal; Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Esparadrapos para uso medicinal; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Medicinais (Bebidas -); Medicinais (Ervas -); Medicinais (Infusões -); Medicinais (Raízes -); Medicinal (Óleos para uso -); Pastilhas para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Químicas (Preparações -) para uso medicinal; Repelente de insetos (Incenso -); Sedativos; Soros; Suplementos alimentares minerais; Tranqüilizantes; Xaropes para uso farmacêutico; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Medicamentos administrados via implante subcutâneo; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850170003943 (09/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>POP PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Flavio Henrique Monnerat<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista que a nulidade foi protocolada em processo que, à época, não havia chegado à condição de "registro de marca em vigor".<br />código IPAS428 · RPI 2676
26/12/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2503
22/11/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2394
12/08/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2275
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