Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/07/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2426
06/06/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2422
07/03/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da LPI. O cumprimento de exigência 850170005917, de 11/01/2017, trouxe autorização para o patronímico ?CHO? e não para o nome civil ?NINA CHO?.código IPAS136 · RPI 2409
22/11/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2394
12/08/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2275