Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
22/07/2014 por BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME,
processo nº 908002955, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908002955
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Nutricionais (Complementos -); Suplementos alimentares minerais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/02/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904401235 (ARTROCOLL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2457
10/03/2015Notificação de oposição850140192694 de 18/09/2014código IPAS423 · RPI 2305
12/08/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2275
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