Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
22/07/2014 por BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME,
processo nº 908002939, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908002939
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Nutricionais (Complementos -); Suplementos alimentares minerais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/09/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180126949 (07/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br />código IPAS235 · RPI 2539
03/07/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180126949 (07/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2478
06/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830899588 (BENECOL), Processo 830691065 (BONECAL D), Processo 819908150 (BENECOL), Processo 901922986 (BENECOL) e Processo 830595961 (BENECOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2461
10/03/2015Notificação de oposição850140213192 de 10/10/2014 e 850140215110 de 13/10/2014código IPAS423 · RPI 2305
12/08/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2275
Outras marcas de BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME
LOVE PROTEIN · Aguardando prazo de apresentação de oposição