Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/07/2014 por J. R. COMÉRCIO DE HORTIFRUTI LTDA - ME,
processo nº 907998062, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907998062
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907998062 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão necessária e descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2458
03/03/2015Notificação de oposição850140197381 de 23/09/2014 e 850140211710 de 09/10/2014código IPAS423 · RPI 2304
12/08/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2275
Classificação figurativa (Viena)
27.5.17 Letras em caracteres cheios
27.5.8 Letras ligadas a um elemento figurativo
5.7.22 Frutas abertas, fatias ou quartos de frutas