Marca Mista depositada no INPI em
17/07/2014 por COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ,
processo nº 907985211, nas classes 42.
Registro em vigor até 03/04/2028.
Desenho de plantas para construção; Estudos para projetos técnicos; Pesquisa no campo de proteção ambiental; Criação e projeto de planta para construção;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200163376 (11/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDARIA DE ABELARDO LUZ<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2581
03/04/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2465
06/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160285348 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDARIA DE ABELARDO LUZ<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2461
17/01/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160285348 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDARIA DE ABELARDO LUZ<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2402
22/11/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905712650 (SOLCREDI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2394
12/08/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2275