Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260191582 (24/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Vilela Coelho Sociedade de Advogados e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2891
26/05/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260094011 (22/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2890
12/04/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220113787 (18/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2675
08/03/2022Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220001644 (18/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento de decisão liminar - Ação Ordinária ? Nulidade de Registro de Marca / Referências: Ação Ordinária 5005801-65.2022.4.02.5101 ? 13ª VF RJ / INPI 52402.001656/2022-34 / Registros de Marca 908.267.711 e 907.980.520 ? CHAMBOURCY / Conforme decisão da 13ª VF/RJ: [Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, para determinar a suspensão dos efeitos do ato administrativo de concessão dos registros nºs 907.980.520 e 908.267.711, ambos para a marca mista (CHAMBOURCY), de titularidade da empresa ré NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA, até decisão final na presente demanda, apenas para que não possa fazer uso dos elementos figurativos, grafismos, e cores distintivas do logotipo em seus produtos, sendo-lhe assegurado o uso da marca CHAMBOURCY, desde que seja adotada apresentação visual distinta da anteriormente utilizada pela empresa autora. /Intimem-se os réus para cumprimento da liminar, devendo o INPI, no prazo de 15 dias, proceder à publicação da presente decisão nos seus meios específicos.]<br />código IPAS462 · RPI 2670
31/01/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2404
22/11/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2394
12/08/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2275