Marca Nominativa depositada no INPI em
16/07/2014 por PIPA AVENTURA TURISMO LTDA - ME,
processo nº 907977928, nas classes 39.
Registro em vigor até 15/05/2028.
Cruzeiros (Organização de -) [viagens]; Organização de cruzeiros [viagens]; Reservas para viagens; Viagens (Reservas para -); Visitas turísticas; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agente de viagem; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Guia de turismo;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/05/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2471
06/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170012434 (20/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PIPA AVENTURA TURISMO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2461
21/02/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170012434 (20/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PIPA AVENTURA TURISMO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2407
22/11/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907439535 (PIPA VIAGENS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824183843 (PIPA TOUR ECOTURISMO RN BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2394
05/08/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2274