Marca Mista depositada no INPI em
14/07/2014 por EMPIRE ASSESSORIA E CORRETORA DE SEGUROS E PLANOSDE SAÚDE LTDA,
processo nº 907961215, nas classes 36.
Registro em vigor até 29/05/2028.
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180130534 (10/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CORPORE BENEFÍCIOS CORRETORA DE SEGUROS E PLANOS DE SAÚDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Zanella Coppi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2505
21/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180131656 (11/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CORPORE BENEFÍCIOS CORRETORA DE SEGUROS E PLANOS DE SAÚDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Zanella Coppi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2498
29/05/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2473
06/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170008704 (16/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CORPORE BENEFÍCIOS CORRETORA DE SEGUROS E PLANOS DE SAÚDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Zanella Coppi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2461
21/02/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170008704 (16/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CORPORE BENEFÍCIOS CORRETORA DE SEGUROS E PLANOS DE SAÚDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Zanella Coppi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2407
16/11/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819819760 (INCORPORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2393
05/08/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2274
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