Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
11/07/2014 por Antonio Jose Soares,
processo nº 907956122, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907956122
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agenciamento de artistas - [Consultoria em]; Agenciamento de artistas - [Assessoria em]; Agenciamento de artistas; Clipping (Serviços de -) - [Consultoria em]; Clipping (Serviços de -) - [Assessoria em]; Clipping (Serviços de -); Agenciamento de mão-de-obra - [Assessoria em]; Agenciamento de mão-de-obra; Aluguel de stands - [Assessoria em]; Aluguel de stands; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda - [Consultoria em]; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis; Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de móveis;
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16/11/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824122909 (ART TOTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirado o nome do procurador por tratar-se do próprio requerente.código IPAS024 · RPI 2393
05/08/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2274