Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/07/2014 por PROVIDENCIA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 907952020, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907952020
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Água gasosa; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Essências para fabricar bebidas; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Refrigerante [bebida]; Coquetéis à base de cerveja;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907952020 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/11/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812023609 (URÚ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2393
05/08/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2274
Outras marcas de PROVIDENCIA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
FREEDOM · Aguardando prazo de apresentação de oposição