Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/07/2014 por CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL,
processo nº 907947913, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907947913
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração financeira; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Bancários (Serviços -); Serviços bancários de acesso remoto [online banking]; Capital (Investimentos de -) [finanças]; Cartão de crédito (Serviços de -); Cobrança (Serviços de -); Consultoria financeira; Consultoria fiscal [valoração]; Empréstimos [financiamento]; Financiamento (Serviços de -); Fundos de investimentos [finanças]; Fundos mútuos; Informações sobre seguros; Seguros; Administração de consórcio; Análise e gestão de crédito; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Cooperativa de crédito; Serviços de consultoria econômica;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/08/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160070177 (07/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>João Henrique Espirito de Oliveira Poli<br />código IPAS235 · RPI 2486
17/05/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160070177 (07/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>João Henrique Espirito de Oliveira Poli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2367
10/02/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos grafados com tipologia comum, de uso comum neste segmento e que descrevem (tipos de seguros) e qualificam os serviços que deveriam assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2353
14/10/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2284
Outras marcas de CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL