Marca Mista depositada no INPI em
08/07/2014 por FARMACIA BRAZ DE PINA LIMITADA-ME,
processo nº 907941338, nas classes 03.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Água de cheiro; Água de colônia; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -); Algodão para uso cosmético; Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirantes [produtos de toalete]; Barbear (Produtos para -); Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -); Cera para depilação; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Desodorante (Sabonete -); Desodorantes [perfumaria]; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Limpeza (Leite de -) para toalete; Loções capilares; Loções cosméticas (Lenços impregnados com -); Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -); Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Sabonetes; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Toalete (Produtos de-); Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Água dentifrícia; Água depilatória; Algodão para a higiene pessoal; Condicionador [cosmético]; Estojo cosmético; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Removedor de cosmético;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/09/2014Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondidacódigo IPAS033 · RPI 2280
12/08/2014Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2275
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