Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/07/2014 por La Bonita Fashion Fitness,
processo nº 907937500, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907937500
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bandanas; Bermudas; Bonés; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Ciclistas (Vestuário para -); Coletes; Futebol (Sapatos de -); Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Jaquetas; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias (Calcanheiras para -); Parcas; Polainas; Praia (Roupas de -); Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Suéteres; Sungas; Sutiãs; Toucas de natação; Trajes de banho; Uniformes; Vestuário *; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calção para banho; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Maiô; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas para a prática de esportes; Calças compridas;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907937500 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/02/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180048799 (23/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LA BONITA FASHION FITNESS<br />código IPAS235 · RPI 2510
20/03/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180048799 (23/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LA BONITA FASHION FITNESS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2463
06/02/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por por expressão comumente empregada para designar qualidade, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2457
10/03/2015Notificação de oposição850140175377 de 29/08/2014código IPAS423 · RPI 2305
29/07/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2273
Mesma marca em outras classes
labonita35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento