Marca Mista depositada no INPI em
03/07/2014 por HÉLIO JOÃO MACHADO,
processo nº 907918603, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Destiladas (Bebidas -); Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Licores; Pó para caipirinha; Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/02/2017Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2405
16/11/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Declare o requerente se deseja retirar o termo "CACHAÇA", prosseguindo com o pedido de registro, já que se trata de indicação geográfica reconhecida pelo Decreto Federal nº 4062/2001. Caso afirmativo, traga aos autos nova figura conforme instruções constantes no Manual do Usuário. Além disso, deve o titular comprovar se possui atividade lícita e efetiva para requerer os itens assinalados em epígrafe.código IPAS136 · RPI 2393
29/07/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2273