Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/06/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240226485 (10/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUELLEN A TURCI E CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adriana Mara Muzzillo Coelho<br /><b>Cedente: </b>ARILDO APARECIDO TURCI ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SUELLEN A TURCI E CIA LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2790
17/01/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2402
16/11/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2393
29/07/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2273