Marca Mista depositada no INPI em
02/07/2014 por METALTANK - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TANQUES E ACESSÓRIOS LTDA ME,
processo nº 907913024, nas classes 06.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aço (Chapas de -); Aço (Construções de -); Argamassa (Recipientes de metal para misturar -); Barris de metal; Bocais de metal; Canos de metal; Cestos de metal; Chapas e placas de metal; Coberturas de metal para telhados; Construção (Painéis de metal para -); Contêineres de metal [armazenagem, transporte]; Contêineres de metal para gás comprimido ou ar líquido; Degraus de metal; Escadas de metal; Esferas de aço; Materiais de metal para construção; Metais comuns, brutos ou semitrabalhados; Metal (Treliça de -); Paletes de metal para manuseio; Portões de metal; Recipientes de metal para combustível líquido; Tonéis de metal; Tubos de metal; Ventilação e instalações de ar condicionado (Dutos de metal para -); Virolas; Reservatórios de metal;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2026Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2878
09/12/2025Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850240481363 (18/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TANK METALÚRGICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2866