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TECNOLOGIA EM BIOATIVAÇÃO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/2014 por Renovagro-Agricultura Renovavel, processo nº 907910076, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907910076
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/2014
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRenovagro-Agricultura Renovavel
CNPJ do titular07.199.167/0001-72
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Adubo composto; Adubo para agricultura; Adubos nitrogenados; Agricultura (Adubo para -); Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Algas [fertilizantes]; Bário (Adubo orgânico de-); Calcário (Substâncias para endurecer -); Endurecer calcário (Substâncias para -); Escórias [fertilizantes]; Fertilizante de farinha de peixe; Fertilizantes; Fertilizantes (Preparações -); Fosfatos [fertilizantes]; Fuligem para uso industrial ou agrícola; Genes de sementes para produção agrícola; Melhoramento de solos (Produtos químicos para -); Sais [fertilizantes]; Salitre; Salitre; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substratos para cultivo fora do solo [agricultura]; Superfosfatos [fertilizantes]; Turfa [fertilizante]; Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado]; Farinha fóssil [adubo]; Mama [fertilizante]; Uréia [fertilizante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907910076 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por TECNOLOGIA EM BIOATIVAÇÃO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2393
  2. 29/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2273

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 907910076 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.