Marca Mista depositada no INPI em
01/07/2014 por JOÃO RODRIGUES DO NASCIMENTO,
processo nº 907910041, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Administração de imóveis; Avaliação imobiliária; Corretagem *; Corretores imobiliários; Imobiliária (Avaliação -); Imobiliárias (Agências -); Imobiliários (Corretores -); Imóveis (Administração de -); Comércio de imóveis;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/09/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2488
06/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170003266 (06/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOÃO RODRIGUES DO NASCIMENTO<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2461
21/02/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170003266 (06/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JOÃO RODRIGUES DO NASCIMENTO<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2407
08/11/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825421047 (?CIC BANQUES?), 826692095 e 826692117 (?CIC BLUMENAU?), 829978046 (?CIC DO BRASIL?) 904874168 (?MAXI CIC?), . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900197960 (SHOPPING CIC HM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2392
29/07/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2273