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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2014 por F. Silva Costa - M.E., processo nº 907898734, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907898734
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/2014
Data da concessão—
Vigência até—
TitularF. Silva Costa - M.E.
CNPJ do titular03.165.696/0001-02
UF · PaísAC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agências de notícias; Notícias (Agências de -); Produção de programas de rádio e televisão; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Jornalismo (reportagens); Repórter (serviço de -) [agência de notícia]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907898734 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826723365 (JORNAL VANGUARDA), Processo 825780977 (VANGUARDA), Processo 821510126 (VANGUARDA), Processo 006194346 (VANGUARDA), Processo 821510150 (VANGUARDA), Processo 826723330 (VANGUARDA TV), Processo 900898119 (RÁDIO VANGUARDA), Processo 828400989 (VANGUARDA NEWS) e Processo 828757941 (REDE VANGUARDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 829007067, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2457
  2. 03/03/2015 Notificação de oposição 850140196904 de 23/09/2014 código IPAS423 · RPI 2304
  3. 29/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2273

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 907898734 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.