Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/06/2014 por CERAMICA RENASCER LTDA-EPP,
processo nº 907895875, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907895875
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907895875 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2480
22/11/2016Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 822851679 (AMAZONIA), Processo 823791432 (ÁGUA MINERAL AMAZÔNIA), Processo 829871071 (ÁGUA MINERAL DA AMAZÔNIA), Processo 827134410 (ÁGUAS DA AMAZÔNIA), Processo 828294283 (ÁGUA MINERAL DA AMAZÔNIA), Processo 827998937 (ÁGUA BOA DA AMAZÔNIA), Processo 824936272 (ÁGUA MINERAL CRISTAL DA AMAZÔNIA), Processo 902043480 (ÁGUA MINERAL NATURAL NATIVA DA AMAZÔNIA) e Processo 829062637 (AGUA MINERAL PORTAL DA AMAZONIA)código IPAS142 · RPI 2394
22/07/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2272