Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Teatrais (Produções -); Televisão (Programas de entretenimento de -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2417
07/02/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2405
08/11/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS136 · RPI 2392
22/07/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2272
Mesma marca em outras classes
Vai Que Dá Certo40 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Vai Que Dá Certo35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)