Marca Nominativa depositada no INPI em
26/06/2014 por SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE TELEVISÃO,
processo nº 907885349, nas classes 41.
Registro em vigor até 26/12/2028.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907885349 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2503
25/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170278499 (01/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE TELEVISÃO<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ENDEREÇO ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2490
06/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160275774 (08/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE TELEVISÃO<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2461
17/01/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160275774 (08/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE TELEVISÃO<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2402
08/11/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por SET EXPO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2392
22/07/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2272