Marca Mista depositada no INPI em
25/06/2014 por SKYLER COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.,
processo nº 907881289, nas classes 28.
Registro em vigor até 18/04/2027.
Arco e flecha (Material para -); Armas para esgrima; Arpões (Lança -) [artigos desportivos]; Bastões para jogos [tacos]; Beisebol (Luvas de -); Bolas para jogos; Boxe (Luvas de -); Brinquedos; Cama elástica; Joelheiras [artigos desportivos]; Jogos *; Pesca (Apetrechos de -); Pranchas à vela; Pranchas de natação; Pranchas de surfe; Raquetes; Tacos de golfe; Varas de pescar; Videogames; Aparelho de musculação; Artigo para caça e pesca; Bolsa exclusiva para esqui; Bolsa exclusiva para prancha de surfe; Bolsa para raquete; Caneleira com peso; Pesos [halteres];
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230122156 (17/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SKYLER COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Isabel Solange Ferreira de Castro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS<br />código IPAS270 · RPI 2727
18/04/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2415
04/04/2017Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850170005202 (10/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>SKYLER COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Isabel Solange F. de Castro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Vide publicação para o processo na RPI 2406.<br />código IPAS566 · RPI 2413
01/03/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2408
14/02/2017Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>ANULADO INDEFERIMENTO, NOTIFICADO NA RPI Nº2392, DE 08/11/2016, POR ERRO FORMAL.código IPAS402 · RPI 2406
08/11/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820486361 (SKYLER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2392
22/07/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2272