Marca Nominativa depositada no INPI em
25/06/2014 por Gustavo Greenhalgh da Silva,
processo nº 907881190, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Chocolate; Confeitos; Doces [confeitos]; Cacau em pó; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/01/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2611
01/09/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2591
08/11/2016Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 902024426 (CAFÉ CARIOCA), Processo 826659900 (ARROZ KARIOKA), Processo 829155139 (CREPE CARIOCA), Processo 900506563 (TORTAS CARIOCA), Processo 902129422 (Chocolateria Carioca), Processo 903977664 (GELADO CARIOCA), Processo 901020982 (DELÍCIA CARIOCA) e Processo 901021091 (DELÍCIA CARIOCA)código IPAS142 · RPI 2392
22/07/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2272
Mesma marca em outras classes
Cacaurioca · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Cacaurioca · Aguardando prazo de apresentação de oposição