Marca Figurativa depositada no INPI em
25/06/2014 por BYOU SERVIÇOS E FRANQUIAS LTDA,
processo nº 907877940, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907877940 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/01/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850170010739 (18/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.<br />código IPAS699 · RPI 2558
05/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170188565 (04/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>BYOU SERVIÇOS E FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JULIANO REGATTIERI OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2435
05/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170189334 (07/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>BYOU SERVIÇOS E FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JULIANO REGATTIERI OLIVEIRA<br />código IPAS270 · RPI 2435
11/07/2017Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850150201118 (04/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular: </b>BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Manifestação com teor de oposição apresentada fora do prazo para oposição.<br />código IPAS428 · RPI 2427
21/03/2017Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301170000220 (09/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Declaratória de Nulidade de Marcas 31ª VF/RJ n.º 0006465-60.2017.4.02.5101 INPI 52400.030878/2017-17. Deferido o requerimento de tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos dos registros 907877940 e 907877990 para às marcas concedidas à ré.<br />código IPAS462 · RPI 2411
21/02/2017Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850170010739 (18/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS400 · RPI 2407
13/12/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2397
01/11/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2391
29/07/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2273