Marca Mista depositada no INPI em
24/06/2014 por YOUNES A.M. YOUNES E CIA LTDA,
processo nº 907872328, nas classes 35.
Registro em vigor até 21/05/2029.
Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Distribuição de brindes - [Informação em]; Distribuição de brindes - [Consultoria em]; Distribuição de brindes - [Assessoria em]; Distribuição de brindes;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230315292 (06/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>YOUNES A M YOUNES E CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2744
21/05/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2524
12/03/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160293724 (29/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>YOUNES A M YOUNES E CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL<br />código IPAS237 · RPI 2514
21/02/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160293724 (29/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>YOUNES A M YOUNES E CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2407
01/11/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2391
22/07/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2272