Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/06/2014 por JOSÉ MARIA COELHO SULTANUM FILHO,
processo nº 907871542, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907871542
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agências de informação comercial - [Informação em]; Agências de informação comercial - [Consultoria em]; Agências de informação comercial - [Assessoria em]; Agências de informação comercial; Agências de propaganda - [Informação em]; Agências de propaganda - [Consultoria em]; Agências de propaganda - [Assessoria em]; Agências de propaganda; Agências de publicidade - [Informação em]; Agências de publicidade - [Consultoria em]; Agências de publicidade - [Assessoria em]; Agências de publicidade; Informação comercial (Agências de -) - [Informação em]; Informação comercial (Agências de -) - [Consultoria em]; Informação comercial (Agências de -) - [Assessoria em]; Informação comercial (Agências de -); Processamento administrativo de pedidos de compra - [Informação em]; Processamento administrativo de pedidos de compra - [Consultoria em]; Processamento administrativo de pedidos de compra - [Assessoria em]; Processamento administrativo de pedidos de compra; Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Administração de cartão de desconto - [Informação em]; Administração de cartão de desconto - [Consultoria em]; Administração de cartão de desconto - [Assessoria em]; Administração de cartão de desconto; Administração de empresa - [Informação em]; Administração de empresa - [Consultoria em]; Administração de empresa - [Assessoria em]; Administração de empresa; Administração de programa de incentivo - [Informação em]; Administração de programa de incentivo - [Consultoria em]; Administração de programa de incentivo - [Assessoria em]; Administração de programa de incentivo; Agenciamento de mão-de-obra - [Informação em]; Agenciamento de mão-de-obra - [Consultoria em]; Agenciamento de mão-de-obra - [Assessoria em]; Agenciamento de mão-de-obra; Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Distribuição de brindes - [Informação em]; Distribuição de brindes - [Consultoria em]; Distribuição de brindes - [Assessoria em]; Distribuição de brindes; Processamento administrativo de pedidos de compra - [Informação em]; Processamento administrativo de pedidos de compra - [Consultoria em]; Processamento administrativo de pedidos de compra - [Assessoria em]; Processamento administrativo de pedidos de compra; Representação comercial - [Informação em]; Representação comercial - [Consultoria em]; Representação comercial - [Assessoria em]; Representação comercial;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/11/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904566099 (TUCA BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS) e Processo 904432157 (TN ONLINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 906832748 e 902431579, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2392
22/07/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2272
Classificação figurativa (Viena)
26.1.18 Círculos ou elipses com uma ou mais letras
26.1.3 Um círculo ou elipse
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes
6.3.5 Lagos ou mares com montanhas ao redor ou em segundo plano