FAZENDA BOA VISTA AGUARDENTE DE CANA PRIMEIRA CLASSE
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/06/2014 por WARITOM BERLIM PEREIRA,
processo nº 907870864, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907870864
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907870864 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/01/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820766828 (AGUARDENTE MC DA BOA VISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2403
01/11/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresentar procuração outorgada em data igual ou anterior à data do ato de depósito do presente pedido ou a ratificação dos atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato, devidamente assinado pelo requerente, em consonância com a lei 10.406/02 - código civil, art. 662, uma vez que a procuração apresentada possui poderes para registrar apenas a marca ?PRIMEIRA CLASSE?.código IPAS136 · RPI 2391
22/07/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2272