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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2014 por CÉLIO DE OLIVEIRA PAVÃO, processo nº 907869670, nas classes 35. Registro em vigor até 13/12/2026.

Número do processo907869670
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/06/2014
Data da concessão13/12/2016
Vigência até13/12/2026
TitularCÉLIO DE OLIVEIRA PAVÃO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial; Agenciamento de mão-de-obra; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas]; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907869670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250196757 (17/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)<br /><b>Requerente: </b>SOSUCESSO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luis Rafael de Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o não cumprimento da exigência de mérito publicada na RPI 2857, de 07/10/2025, conforme o artigo 136, III e 224 da LPI e o item 9.4 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2869
  2. 07/10/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250196757 (17/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)<br /><b>Requerente: </b>SOSUCESSO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luis Rafael de Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos oficiais (judiciais ou extrajudiciais) que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária, tais como o Formal de Partilha ou o Inventário Extrajudicial Registrado em Cartório, ou equivalente, não sendo suficiente a mera apresentação de atestado de óbito, nos termos do item 8.4 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2857
  3. 13/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250196868 (17/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SOSUCESSO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luis Rafael de Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Luis Rafael de Lima com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2836
  4. 13/12/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2397
  5. 16/11/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2393
  6. 22/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2272

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 907869670 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.