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COVANCE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/2014 por Labcorp Drug Development Inc., processo nº 907864139, nas classes 42. Registro em vigor até 18/04/2027.

Número do processo907864139
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/2014
Data da concessão18/04/2017
Vigência até18/04/2027
TitularLabcorp Drug Development Inc.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços científicos e tecnológicos; serviços de pesquisa e desenvolvimento; serviços de pesquisa, concepção e desenvolvimento científico, tecnológico, bioquímico, farmacêutico, biofarmacêutico, médico e biotecnológico; serviços de pesquisa técnica; estudos de projetos (técnicos); serviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros; serviços de pesquisa química; serviços de pesquisa biológica; serviços de projeto e desenvolvimento de software e hardware de computador; serviços de projeto de software de computador; serviços de hardware de computador (consultoria sobre projeto e desenvolvimento); serviços de pesquisa científica; serviços de fornecimento de informações de pesquisa médica e científica, realização de testes clínicos e não-clínicos; serviços de realização de testes de equipamentos farmacêuticos e médicos; serviços de organização, monitoramento, gerenciamento e apoio de testes clínicos para terceiros; serviços de testes em animais para fins laboratoriais e de pesquisa; serviços de testes clínicos; serviços laboratoriais; serviços de pesquisa laboratorial; serviços de laboratório de análise; serviços de exames de laboratório; serviços de aluguel de aparelhos e instrumentos de laboratório; serviços de laboratório (científico); serviços de coleta, aferição, análise e relatório de dados relativos a testes clínicos e não-clínicos; serviços de projeto e desenvolvimento de testes clínicos e não-clínicos; serviços de perfilamento genético; serviços de farmacologia clínica; serviços de desenvolvimento de candidatos a fármacos; serviços de apoio ao desenvolvimento de medicamentos clínicos e não-clínicos; serviços de biorrepositório e arquivos; serviços deadministração do bem-estar do paciente e fornecimento de apoio individual quando requisitado durante testes clínicos; serviços de fornecimento de acesso a grupos de assessoria para o desenvolvimento de produtos farmacêuticos e equipamentos médicos; serviços de análise de biomarcadores; serviços de genômica e proteômica; serviços de formulação de fármacos; serviços de processamento biofarmacêutico; serviços de química; desenvolvimento e validação de testes; serviços de fornecimento de biologia computacional e bioinformática relativo a coleta de dados, avaliação de qualidade, análise de dados e rede, bem como interpretação de dados biológicos; serviços de consultoria em tecnologia da informação (ti); serviços relacionados à coleta, consolidação, armazenamento e análise de informações de estudos clínicos e não-clínicos; serviços de criação e manutenção de bases de dados para terceiros nas áreas de serviços de desenvolvimento, pesquisa e testes científicos, tecnológicos, bioquímicos, farmacêuticos, biofarmacêuticos, médicos e biotecnológicos; serviços de criação e manutenção de sites para terceiros; serviços de conversão de dados de programas de computador e dados (exceto conversão física); serviços de rastreamento, monitoramento, análise e elaboração de relatórios, informações e estatísticas para estudos referentes ao desenvolvimento de equipamentos médicos e de produtos farmacêuticos clínicos e não-clínicos, testes clínicos, reembolso ao paciente e cobertura de seguro para produtos farmacêuticos e equipamentos médicos; serviços de projeto e desenvolvimento de ferramentas de pesquisa animal e biológica para estudos de desenvolvimento de produtos farmacêuticos não-clínicos e equipamentos médicos; serviços de segurança farmacológica; serviços de análise e teste de alimentos; serviços de testes microbiológicos, testes de contaminação; serviços de testes de estabilidade e prazo de validade de alimentos; serviços de proteção ambiental (pesquisa na área); serviços de inspeção de qualidade; serviços de teste de embalagem e empacotamento de alimentos; serviços de teste de materiais; serviços de rotulagem nutricional; serviços de testes de validação dos rótulos dos alimentos; serviços de avaliação de árvores não derrubadas (qualidade); serviços de certificação de sistema de qualidade; serviços de informações de pesquisa e testes clínicos e não-clínicos fornecidos online a partir de um banco de dados de computador ou da internet; serviços de fornecimento online de bases de dados de computador na área de serviços de pesquisa, desenvolvimento e testes clínicos e não-clínicos; serviços de fornecimento de ferramentas de busca para a internet; serviços de informação e assessoria relacionados com o previamente exposto.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907864139 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230094548 (02/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LABCORP DRUG DEVELOPMENT INC.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2725
  2. 18/04/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2415
  3. 07/02/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2405
  4. 08/11/2016 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista 13770611 (CN), de 20/12/2013, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2392
  5. 04/10/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140234848 (06/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1) (spv)<br /><b>Requerente: </b>Covance Inc<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ausência de procuração.<br /> código IPAS271 · RPI 2387
  6. 22/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2272

Mesma marca em outras classes