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COVANCE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/2014 por Labcorp Drug Development Inc., processo nº 907864090, nas classes 35. Registro em vigor até 25/07/2027.

Número do processo907864090
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/2014
Data da concessão25/07/2017
Vigência até25/07/2027
TitularLabcorp Drug Development Inc.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de consultoria empresarial (profissional); serviços de consultoria em gestão empresarial; serviços de consultoria em estratégia de negócios; serviços de consultoria em organização e gestão empresarial; serviços de estudos de marketing; serviços de marketing; serviços de consultoria empresarial; consultoria em gestão; serviços de consultoria em estratégia de negócios e em marketing para produtos farmacêuticos, equipamentos médicos, alimentos e empresas da área de saúde; serviços de consultoria empresarial; serviços de consultoria em estratégia de negócios e serviços de marketing relacionados ao desenvolvimento, formulação e testes de produtos farmacêuticos, produtos biotecnológicos e equipamentos médicos; serviços de consultoria empresarial; serviços de consultoria em estratégia de negócios e serviços de marketing relacionados à realização de testes clínicos; serviços de consultoria empresarial; serviços de consultoria em estratégia de negócios e serviços de marketing relacionados à comercialização de produtos farmacêuticos, produtos biotecnológicos ou equipamentos médicos; serviços de consultoria empresarial; serviços de consultoria em estratégia de negócios e serviços de marketing relacionados a conduzir o desenvolvimento de candidatos a fármacos; serviços de consultoria empresarial; serviços de gestão (serviços de consultoria para negócios); serviços de especialistas em eficiência de negócios; serviços de gestão (serviços de consultoria para negócios); serviços de pesquisa em negócios; serviços de promoção de vendas para terceiros; serviços de atacado ou varejo para preparações farmacêuticas, veterinárias e sanitárias e suprimentos médicos; serviços de fornecimento de pacientes e voluntários para serem usados em testes de medicamentos para terceiros; serviços de assessoria empresarial, a saber, aconselhamento a terceiros que realizam ensaios clínicos de medicamentos sobre volume e momento correto dos medicamentos necessários na realização dos citados ensaios clínicos; serviços de gerenciamento e consultoria empresarial no ramo de seleção de modelo de pesquisa animal e biológica; serviços de gerenciamento e consultoria empresarial no ramo de seleção de biomarcadores; serviços de gerenciamento e consultoria empresarial no ramo de serviços de análise de biomarcadores; serviços de recrutamento de pessoal; serviços de administração de programas de atendimento ao cliente para terceiros; serviços de gerenciamento de projetos para terceiros com fins comerciais nas áreas de programas clínicos e não-clínicos, estudos de pesquisa e desenvolvimento de medicamentos clínicos e não-clínicos, ensaios clínicos e não-clínicos ou testes de validação de conceito; serviços de assessoria em gestão de negócios; serviços de pesquisa de mercado; serviços de concepção e desenvolvimento de estratégias de acesso ao mercado; serviços de implementação de estratégias e métodos de acesso ao mercado para terceiros; serviços de previsão econômica; serviços de assistência e consultoria empresarial, a saber, assistência relacionada a solicitações para introdução no mercado de medicamentos; serviços de administração (comercial) do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; serviços de compilação de informações em bases de dados de computador; serviços de bases de dados de computador (sistematização de informações); serviços de gerenciamento de arquivos (computadorizado); serviços de informações comerciais fornecidos online a partir de um banco de dados de computador ou da internet; serviços de informações comerciais; serviços de informação e assessoria relacionados com o previamente exposto.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907864090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230094548 (02/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LABCORP DRUG DEVELOPMENT INC.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2725
  2. 25/07/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2429
  3. 09/05/2017 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência foi cumprida satisfatoriamente tendo sido excluída a expressão ?serviços de revisão e análise de dados médicos/clínicos para terceiros e fornecimento de um relatório sobre o significado desses dados para terceiros? da especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2418
  4. 07/02/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação de acordo com a NCL(10) reivindicada, observando os exemplos contidos na classificação internacional, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica. Exemplos: serviços de assessoria na escolha de um modelo de pesquisa animal e biológica ? NCL(10)42; serviços de assessoria na escolha de biomarcadores ? NCL(10)44; serviços de análise de biomarcadores ? NCL(10)42; serviços de revisão e análise de dados médicos/clínicos para terceiros ? NCL(10)44; serviços de gerenciamento de projetos nas áreas de programas clínicos ? NCL(10)44. Cumpra na NCL(10). código IPAS136 · RPI 2405
  5. 08/11/2016 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista 13770612 (CN), de 20/12/2013, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2392
  6. 04/10/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140234843 (06/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1) (spv)<br /><b>Requerente: </b>Covance Inc<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ausência de Procuração.<br /> código IPAS271 · RPI 2387
  7. 22/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2272

Mesma marca em outras classes