Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/06/2014 por Nutri Agro Dimas Indústria e Comércio Ltda.,
processo nº 907855660, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907855660
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Algarobilho para consumo animal; Algas para consumo humano ou animal; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Amendoim (Farinha de -) para animais; Amendoim (Torta de -) para animais; Animais (Alimentos para -); Animais (Objetos comestíveis para mascar para -); Animais (Preparações para engorda de -); Animais confinados (Alimento para -); Animais de criação (Preparações para engorda de -); Animais de estimação (Alimentos para -); Bebidas para animais de estimação; Biscoitos para cães; Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal; Destilaria (Resíduos de -) para consumo animal; Ervas para consumo humano ou animal; Farelos (Massa de -) para consumo animal; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Feno; Gérmen de trigo para consumo animal; Grãos para consumo animal; Leveduras para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Milho (Torta de -) para gado; Papas para engorda de animais de criação; Pássaros (Alimentos para -); Resíduos de destilaria para consumo animal; Sal para gado; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Torta de colza para gado; Torta para gado; Açúcar para animal; Alfafa [alimento para animal]; Alpiste; Biscoito para animal de estimação; Bloco de sal para animais; Capim [ração animal]; Carne para animal [alimento para animais]; Cereal para animal; Farinha de osso para animal; Ração para animal; Suplemento alimentar para ração de animal; Vegetal para animal;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900993685, 905880137 e 906047579. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901323322 (SABOR DU CAMPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2465
24/02/2015Notificação de oposição850140173376 de 27/08/2014 e 850140181100 de 05/09/2014código IPAS423 · RPI 2303
22/07/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2272