Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/06/2014 por COMPANHIA BRASILEIRA DE GESTÃO DE SERVIÇO,
processo nº 907844928, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907844928
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias; Comércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Representação comercial;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/12/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160284290 (16/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE GESTÃO DE SERVIÇO<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br />código IPAS235 · RPI 2501
17/01/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160284290 (16/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE GESTÃO DE SERVIÇO<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2402
01/11/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2391
22/07/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2272