Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
13/06/2014 por DANIELLI DE OLIVEIRA STIEBLER GAIAO - ME,
processo nº 907835244, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907835244
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Albumina (Suplemento alimentar de -); Alginatos (Suplemento alimentar de -); Caseína (Suplemento alimentar de -); Enzimas (Suplemento alimentar de -); Geléia real (Suplemento alimentar de -); Germe de trigo (Suplemento alimentar de -); Glicose (Suplemento alimentar de-); Lecitina (Suplemento alimentar de-); Linhaça (Suplemento alimentar de -); Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Pólen (Suplemento alimentar de -); Própolis (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento de - ) para animais; Suplemento alimentar para animais; Suplementos alimentares minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/11/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829614079 (OPTIMUM NUTRITION 100 % WHEY PROTEIN) e Processo 823017540 (OPTIMUM NUTRITION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a existência dos pedidos 826050590, 900204397 e 829512080, anteriores e igualmente colidentes.código IPAS024 · RPI 2391
22/07/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2272
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